16 Maio 2011

Usurpação legislativa do STF – Remédio constitucional

O art. 49, XI diz que cabe ao Congresso Nacional “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Ora tendo o STF claramente usurpado a competência legislativa, ao redefinir o conceito de união estável, o Congresso Nacional tem o poder-dever de zelar por suas atribuições, suspendendo os efeitos das decisões ADI 4277 e ADPF 132, o STF. O STF precisa ser reconduzido ao caminho da razão, ao caminho do Estado de Direito. Só o Congresso Nacional pode fazê-lo.

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